Port. MTE 540/07 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 540 de 07.11.2007
D.O.U.: 08.11.2007
(Institui Grupo de Trabalho Tripartite, com a finalidade de assessorar, na implementação da Agenda Nacional de Trabalho Decente, o Comitê Executivo Interministerial previsto no Memorando de Entendimento firmado entre a República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho - OIT).O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o Memorando de Entendimento firmado em Genebra - Suíça, em 2 de junho de 2003, entre a República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho - OIT, para o estabelecimento de um programa de cooperação técnica para a promoção de uma agenda de trabalho decente, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Ministério, Grupo de Trabalho Tripartite, conforme aprovado na reunião de 4 de setembro de 2007, da Comissão Tripartite de Relações Internacionais - CTRI, instituída pela Portaria Ministerial nº 447, de 19 de agosto de 2004, com a finalidade de assessorar, na implementação da Agenda Nacional de Trabalho Decente, o Comitê Executivo Interministerial previsto no Memorando de Entendimento firmado entre a República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, titular e suplente, designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I - do Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Assessoria Internacional, que o coordenará;
b) Secretaria Executiva - SE;
c) Secretaria de Relações do Trabalho - SRT;
d) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;
e) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE;
f) Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES;
g) Coordenação do Comitê Interministerial do Microcrédito Produtivo e Orientado - PMPO;
h) Coordenação-Geral de Imigração - CGMIG, e
i) Fundação ( continua ... )
|
||



