LC Mun. Maringá/PR 656/07 - LC - Lei Complementar do Município de Maringá nº 656 de 18.06.2007
DOM-Maringá: 18.06.2007
(Altera a redação da Lei Complementar nº 505/2003, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município.)
Esta LC foi revogada pelo artigo 270 da LC nº 677, de 28.09.2007.A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR :
Art. 1º Adiciona o § 2º-A ao artigo 39 da Lei Complementar nº 505/2003, com a seguinte redação:
"Art. 39. (...)
§ 2º. (...)
§ 2º-A. Nos casos de adjudicação ou arrematação por agente financeiro do Sistema Financeiro de Habitação - SFH -, o valor será aquele apurado pela administração tributária, desconsiderado o valor da transação imobiliária." (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de junho de 2007.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
Chefe de ( continua ... )
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