Lei Mun. Joinville/SC 5.372/05 - Lei do Município de Joinville - Mun. Joinville/SC nº 5.372 de 16.12.2005
DOM-Joinville: 30.12.2005
Institui o Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura - SIMDEC, e dá outras providências.Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Joinville, o Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura - SIMDEC, vinculado à Fundação Cultural de Joinville.
Art. 2º O SIMDEC tem como objetivo estimular a produção e execução de projetos culturais considerados relevantes para o desenvolvimento da cidade, na forma e nos limites estabelecidos nesta lei.
Art. 3º O SIMDEC compreenderá os seguintes mecanismos:
I - Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FMIC;
II - Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura - MMIC.
Art. 4º O FMIC - Fundo Municipal de Incentivo à Cultura se destina ao financiamento direto de projetos culturais apresentados por pessoas físicas, jurídicas de direito público, ou de direito privado sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal.
Art. 5º O MMIC- Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura se destina ao financiamento de projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, por meio de captação de recursos e renúncia fiscal autorizada junto aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Parágrafo único. O incentivo, previsto no "caput" deste artigo, a projetos apresentados por pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, está condicionado à oferta de produtos culturais gratuitos ou com preços acessíveis à maior parcela da população.
Art. 6º Constituem recursos do FMIC - Fundo Municipal de Incentivo à Cultura:
I - dotação orçamentária do Município;
II - subvenções, auxílios e contribuições oriundas de organismos públicos e privados;
III - doações, legados, ( continua ... )
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