IN Sec. Exec. Rec. Est - PE 23/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Exec. Rec. Est - PE nº 23 de 30.10.2007
DOE-PE: 31.10.2007
(Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, observando-se o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005).
Esta Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa nº 12 de 11.07.2008.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005;
II - Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2007;
IV - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa SRE nº 010, de 23.05.2007.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 023/2007
Ver alterações dadas a este Anexo pelas:
- Instrução Normativa nº 9 de 29.05.2008.
- ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



