Dec. Est. RR 8.406-E/07 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 8.406-E de 29.10.2007
DOE-RR: 29.10.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 603, de 3 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a Seção XXIV, com o artigo 839.Q, ao Capítulo II, do Título III, do Livro Segundo, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, com a seguinte redação:
"SEÇÃO XXIV
DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Artigo 839-Q. Fica atribuída a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do imposto relativo às operações subseqüentes, aos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sob os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
Item PRODUTOS/DESCRIÇÃO CNAE 01 Comércio atacadista de materiais de construção em geral 4679-6/99 02 Comércio atacadista especializado de materiais de ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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