Dec. Est. PE 30.955/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.955 de 29.10.2007
DOE-PE: 30.10.2007
Introduz modificações no Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, e alterações, que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de incluir margarina vegetal e creme vegetal entre os produtos considerados componentes da cesta básica, para efeito do respectivo sistema especial de tributação do ICMS;
CONSIDERANDO, ainda, a conveniência de alterar o Decreto que trata do referido sistema especial de tributação do ICMS para os produtos da cesta básica, no sentido de incluir expressamente a isenção do imposto nas operações internas com farinha de mandioca, concedida através do Decreto nº 30.108, de 29 de dezembro de 2006, com fundamento no Convênio ICMS 162/2006,
DECRETA:
Art. 1º Relativamente ao sistema especial de tributação previsto no Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, e alterações, concernente às operações realizadas com produtos considerados componentes da cesta básica:
I - a partir de 01 de dezembro de 2007, ficam reintroduzidos creme vegetal e margarina vegetal no mencionado sistema, devendo ser observado o disposto no art. 10 do citado Decreto relativamente ao ICMS incidente sobre o estoque dos referidos produtos existente no estabelecimento em 30 de novembro de 2007;
II - o recolhimento do respectivo ICMS antecipado, relativo às saídas internas, é de responsabilidade do remetente, não se excluindo a do adquirente, quando não indicado o imposto no documento fiscal, sendo exigido o seu destaque pela legislação tributária, nos termos do § 3º do artigo 58 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, aplicando-se o disposto neste inciso, inclusive, às hipóteses de que trata o ( continua ... )
|
||



