Res. SMR/Campo Grande - MS 5/07 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA - SMR/Campo Grande - MS nº 5 de 26.10.2007
DOM-Campo Grande: 29.10.2007
Dispõe sobre o lançamento do ISS para os profissionais autônomos inscritos no cadastro de contribuinte da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em regime de estimativa.O SECRETARIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.434 de 26 de março de 1997, e
Considerando, as determinações constantes do artigo 76 da Lei Complementar nº 59 de 02 de Outubro de 2003:
RESOLVE :
Art. 1º Que o valor estimado para cobrança do ISSQN dos profissionais liberais autônomos será conforme tabela abaixo:
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS De Nível universitário 57,88 De Nível médio e outros 21,70
Art. 2º Os valores pré- estabelecidos no artigo 1º desta resolução têm a sua validade para o exercício de 2008, conforme estabelece o artigo 80 da Lei Complementar nº 59 de 02/10/2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
CAMPO GRANDE - MS, 26 DE OUTUBRO DE 2007.
JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA ESTODUTO
Secretário Municipal da ( continua ... )
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