Dec. Est. PR 1.669/07 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 1.669 de 25.10.2007
DOE-PR: 25.10.2007
Súmula: Alterações no Decreto nº 5.375/2002 que trata de crédito presumido em operações com produtos de informática.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 5.375, de 28 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2007.
Curitiba, 25 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião,
Governador do Estado.
Heron Arzua,
Secretário de Estado da Fazenda.
Rafael Iatauro,
Chefe da Casa ( continua ... )
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