IN Sec. Faz. - GO 881/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 881 de 25.10.2007
DOE-GO: 29.10.2007
Institui o Sistema de Exportação - SISEXP.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no art. 82 do Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Exportação - SISEXP, com o objetivo de monitorar, por meio eletrônico, mediante os procedimentos indicados neste ato:
I - a saída de mercadorias para o exterior realizada diretamente pelo remetente;
II - a saída de mercadorias com o fim específico de exportação para o exterior, destinada à empresa comercial exportadora, inclusive trading, ou a outro estabelecimento da mesma empresa remetente;
III - a saída de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegado;
IV - a comprovação da efetiva exportação.
Parágrafo único. O SISEXP, a ser administrado pela Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF - da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF, é constituído dos seguintes módulos:
I - MÓDULO CONTRIBUINTE, disponível, via internet, no endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, que deve ser utilizado pelo contribuinte:
a) antes da saída de mercadoria, para o registro de informações das operações de exportação e dados das notas fiscais e para emissão do Documento de Controle de Exportação - DCE -, exceto o emissor de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
A redação desta alínea foi dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 1.087 de 23.01.2012.
Redação Anterior: "a) antes da saída de mercadoria, para o registro de informações das operações de exportação e dados das notas fiscais e para emissão do Documento de Controle de Exportação - DCE;" b) após a efetivação da exportação, para registro do documento Comprovação da Exportação;
II - O MÓDULO SEFAZ que deve ser utilizado por servidor fiscal:
a) ( continua ... )
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