Dec. 6.248/07 - Dec. - Decreto nº 6.248 de 25.10.2007
D.O.U.: 26.10.2007Obs.: Ret. DOU de 29.10.2007
Regulamenta o art. 12, § 4º, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 4º, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O retorno ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS dos servidores que fizeram a opção de que trata o § 4º do art. 12 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, fica regulamentado segundo as disposições deste Decreto.
Art. 2º Aos servidores que tenham manifestado, formalmente, a opção prevista no § 4º do art. 12 da Lei nº 11.457, de 2007, será assegurado o retorno ao INSS, nos seguintes percentuais e prazos:
I - trinta por cento, até 31 de dezembro de 2007;
II - trinta por cento, até 31 de março de 2008; e
III - quarenta por cento, até 31 de julho de 2008.
O prazo previsto neste inciso III foi prorrogado pelos:
- Decreto nº 6.919 de 30.07.2009.
- Decreto nº 6.522 de 30.07.2008.§ 1º O enquadramento do servidor nas etapas de que tratam os incisos do caput dar-se-á em conformidade com a ordem cronológica de entrada dos termos de opção nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 2º Havendo empate na ordem cronológica de entrada dos termos, terá preferência, sucessivamente, o servidor:
I - de maior tempo na carreira ou plano;
II - de maior tempo na classe;
III - de maior tempo no padrão de sua respectiva carreira ou plano;
IV - de maior tempo de serviço ( continua ... )
|
||



