LC Mun. Maringá/PR 677/07 - LC - Lei Complementar do Município de Maringá nº 677 de 28.09.2007
DOM-Maringá: 28.09.2007
Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.A CÂMARAMUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR :
Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e nas Leis Complementares, os direitos e obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência municipal.
Art. 2º Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos municípios.
Art. 3º O Município de Maringá, ressalvadas as limitações de competência tributária constitucional e de leis complementares, tem competência legislativa plena quanto à incidência, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos municipais.
Art. 4º Será atribuída, nos termos desta Lei, a sujeito passivo da obrigação tributária, a condição de responsável pelo pagamento de imposto, taxa ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
LIVRO PRIMEIRO
SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPALTÍTULO I
ESTRUTURAArt. 5º Integram o Sistema Tributário do Município:
I - impostos:
a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
b) Imposto sobre a Transmissão inter vivos, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos;
c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
II - taxas:
a) taxas decorrentes do exercício do poder de polícia pelo Município;
b) taxas decorrentes da utilização, efetiva ou potencial, de ( continua ... )
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