Dec. Mun. Teresina/PI 7.399/07 - Dec. - Decreto do Município de Teresina/PI nº 7.399 de 24.09.2007
DOM-Teresina: 05.10.2007
Regulamenta a expedição de Certidões Negativas de Débitos no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças.O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir-se maior celeridade no procedimento procedimento de expedição das Certidões Negativas de Débitos, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças,
DECRETA :
Art. 1º Os pedidos de Certidões Negativas de Débitos encaminhados no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças serão efetivados por simples requerimento, do qual deverão constar CPF/CNPJ do Requerente, dispensado qualquer outro documento.
Art. 2º As certidões requeridas serão emitidas na forma legal, vedadas quaisquer outras exigências não previstas neste Decreto, sob pena de responsabilidade funcional do servidor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 24 de setembro de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
FELIPE MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS
Procurador-Geral do ( continua ... )
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