Port. BACEN 41.551/07 - Port. - Portaria BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 41.551 de 24.10.2007
D.O.U.: 25.10.2007
Divulga o Regimento Interno da Comissão de Ética do Banco Central do Brasil.
Fica alterada, para CEBCB, a sigla da Comissão de Ética do Banco Central do Brasil, conforme Portaria nº 44.404 de 09.05.2008.O Diretor de Administração do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso II, do Regimento Interno do Banco Central, divulgado pela Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, resolve:
Artigo 1º Fica divulgado o anexo Regimento Interno da Comissão de Ética do Banco Central do Brasil.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 36.336, de 11 de setembro de 2006.
ANTÔNIO GUSTAVO MATOS DO VALE ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO BANCO CENTRAL DO BRASILCAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIASArt. 1º Compete à Comissão de Ética do Banco Central do Brasil - CEBC:
I - promover a adoção de normas de conduta específicas para os servidores, no âmbito do Banco Central;
II - subsidiar os membros da Diretoria Colegiada e os demais servidores na tomada de decisão concernente a atos que possam implicar descumprimento de normas de conduta aplicáveis aos servidores do Banco;
III - formular consulta à Comissão de Ética Pública, sobre questões relacionadas a normas e condutas éticas;
IV - dirimir dúvidas a respeito da aplicação aos servidores de normas de conduta;
V - orientar o servidor sobre ética no trato das pessoas e da coisa pública;
VI - promover a disseminação de valores, princípios e normas relacionados à conduta ética do servidor público;
VII - instaurar, de ofício, procedimento sobre ato, fato ou conduta que denotem indícios de transgressão a princípio ou norma ética, e, se for o caso, sugerir as providências ( continua ... )
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