Port. SAT - MS 1.899/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 1.899 de 22.10.2007
DOE-MS: 24.10.2007
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2007.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ nº 2.090, de 18 de outubro de 2007, fixou em R$ 12,48 (doze reais e quarenta e oito centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de novembro e dezembro de 2007,
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.
Campo Grande, 22 de outubro de 2007.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$ ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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