Lei Est. GO 16.150/07 - Lei do Estado de Goiás nº 16.150 de 17.10.2007
DOE-GO: 22.10.2007
Dispõe sobre a convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e sobre a extinção de crédito tributário.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e a extinção de crédito tributário, na forma que especifica, far-se-á nos termos previstos nesta Lei.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica aos benefícios fiscais tratados em acordo celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Fica convalidada a utilização de benefício fiscal previsto na legislação tributária estadual, utilizado até 31 de julho de 2008, sem o cumprimento das condições exigidas para a sua fruição a seguir discriminadas:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 16.462 de 31.12.2008.
Redação Antiga:"Artigo 2º Fica convalidada a utilização de benefício fiscal previsto na legislação tributária estadual, utilizado até 31 de julho de 2007, sem o cumprimento das condições exigidas para a sua fruição a seguir discriminadas:" I - prévio credenciamento junto a órgão público ou privado que controle ou regule a atividade ou operação praticada pelo beneficiário;
II - uso regular de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF - ou de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD;
III - pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS;
IV - apresentação ao fisco do documento de informação e apuração do imposto e de arquivo magnético, com as informações relacionadas a operações ou prestações contidas em documentos fiscais emitidos ou registrados pelo contribuinte beneficiário ou pelo substituto tributário;
V - adimplência com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas, próprias e aquelas em que for responsável ou substituto tributário;
VI - limitação ou vedação de aproveitamento de crédito do ICMS relativo à entrada ou ao serviço utilizado.
VII - classificação de fibra de algodão, para fruição dos benefícios previstos na Lei nº 13.506, de 9 de setembro de ( continua ... )
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