IN Sec. Faz. - GO 879/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 879 de 11.10.2007
DOE-GO: 18.10.2007
Altera a Instrução Normativa nº 877/07-GSF-, que estabelece procedimentos relacionados ao estoque inventariado nos termos do Decreto nº 6.663, de 29 de agosto de 2007.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.663, de 29 de agosto de 2007, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa nº 877/07, de 26 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º
Parágrafo único. Na hipótese de mercadoria que se encontrava em trânsito no território goiano em 31 de agosto de 2007 e que somente tenha entrado no estabelecimento destinatário após esta data, para a qual tenha sido emitido documento de arrecadação correspondente a imposto devido por substituição tributária, o contribuinte pode creditar-se do imposto normal destacado no documento fiscal de aquisição e do imposto devido por substituição tributária constante do documento de arrecadação, desde que este tenha sido objeto de pagamento.
Artigo 4º
II -
Figura 1 III - apurar o crédito correspondente ao imposto normal aproveitável - INA -, por meio da seguinte fórmula:
Figura ( continua ... )
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