Port. SAF - RJ 293/07 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 293 de 18.10.2007
DOE-RJ: 22.10.2007
Altera o anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5º do Art. 23 da Resolução SEF nº 2.861/1997 e no Processo nº E-04/071.318/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do anexo, abaixo discriminado, da Resolução SEF nº 2.861/1997 a seguinte empresa:
Anexo I.C.7
Empresas Vinculadas ao IFE 06 - Substituição Tributária
Raiz do CNPJ Razão Social 30877211 DENTAL PEGASUS LTDA. § 1º O contribuinte que, em virtude do disposto no caput , teve alterada a sua unidade de cadastro devera:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
§ 2º A atual unidade de cadastro dos estabelecimentos das empresas especificadas no caput deverá providenciar o imediato encaminhamento à repartição fiscal indicada dos seus processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2007.
SEVERINO POMPILHO DO ( continua ... )
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