Dec. Est. RN 19.776/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.776 de 27.04.2007
DOE-RN: 28.04.2007Obs.: Ret. DOE de 21.06.2007
Aprova o Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", integrante do Programa de Educação Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, instituída pela Lei nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado, na forma do texto anexo ao presente Decreto, o Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", integrante do Programa de Educação Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, de que trata a Lei nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Regulamento da Campanha de Incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 17.433, de 5 de abril de 2004.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Lina Maria Vieira REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DENOMINADA "CIDADÃO NOTA 10" CAPÍTULO I
Do ObjetivoArt. 1º A campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", integrante do Programa de Educação Fiscal do Rio Grande do Norte, instituída pela ( continua ... )
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