Lei Câm. Munic./Guarulhos - SP 6.285/07 - Lei CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS - Câm. Munic./Guarulhos - SP nº 6.285 de 09.10.2007
DOM-Guarulhos: 16.10.2007
(Acrescenta o artigo 117-A à Lei nº 2.210, de 12 de dezembro de 1977, que institui o Código Tributário de Guarulhos, e dá outras providências.)O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor PAULO CARVALHO, nos termos do § 7º do art. 44 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, promulgada em 05 de abril de 1990,
FAZ SABER que, em decorrência do silêncio do Senhor Prefeito em relação ao comunicado de rejeição, na Sessão Ordinária realizada em 02 de outubro de 2007, do Veto Total aposto pelo Senhor Chefe do Executivo ao Autógrafo nº 070/07, referente ao Projeto de Lei nº 208/02, de autoria do Vereador GILBERTO PENIDO e Ex-Vereador ABDO LCARIM MAZLOUM, promulga a seguinte Lei :
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte artigo à Lei nº 2210, de 12 de dezembro de 1977:
"Art. 117-A. Fica proibida a concessão de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial que se beneficie de compensação ou substituição tributária com a mesma razão social e inscrição estadual ."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Câmara Municipal de Guarulhos, em 09 de outubro de 2007.
PAULO CARVALHO VADINHO MOREIRA
Presidente 1º Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos e afixada em lugar público de costume aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.
JOSIANNE PIO DE MAGALHÃES DEBONI
Diretora de ( continua ... )
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