Port. ALF/Aeroporto de Belém - PA 45/07 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DO AEROPORTO DE BELÉM/PA - ALF/Aeroporto de Belém - PA nº 45 de 15.10.2007
D.O.U.: 16.10.2007
Estabelece horário para concessão de regime especial de trânsito aduaneiro a ser concluído na Alfândega do Porto de Belém.A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º A concessão de regime especial de trânsito aduaneiro, tendo por unidade de destino a Alfândega do Porto de Belém, deverá observar a antecedência mínima de 2 (duas) horas ao encerramento do expediente daquela unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 dias a contar de sua publicação.
ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA ( continua ... )
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