IN SRE - AL 11/07 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL nº 11 de 09.10.2007
DOE-AL: 12.10.2007
Aprova, para uso fiscal, o equipamento ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST120, com a versão 01.00.01 de software básico.
Este ato foi publicado no Diário Oficial de 11/11/2007 e constou novamente no Diário Oficial de 12/10/2007. Porém, não foi mencionado se seria uma republicação.A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 03/2007, de 27 de abril de 2007, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte.
Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante SWEDA INFORMÁTICA LTDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST120, com a versão 01.00.01 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante SWEDA INFORMÁTICA LTDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST120, em versão diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.
Art. 3º A presente homologação poderá, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudica os controles fiscais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



