Res. Conj. SEFAZ/SEDEIS - RJ 20/07 - Res. Conj. - Resolução Conjunta Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços nº 20 de 09.10.2007
DOE-RJ: 11.10.2007
Estabelece Obrigações Acessórias para controle de operações desoneradas do ICMS na forma do Decreto nº 33.975/03.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 33.975, de 29 de setembro de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º O enquadramento e a permanência do contribuinte interessado no regime tributário especial de que trata o Decreto nº 33.975, de 29 de setembro de 2003, ficam condicionados ao disposto nesta Resolução Conjunta, sem prejuízo das exigências estabelecidas no mencionado decreto e demais normas regulamentares.
Art. 2º O benefício previsto no Decreto nº 33.975/2003 será concedido ao projeto de instalação de novas indústrias Naval, Petrolífera e Náutica, bem como modernização de instalações e equipamentos de empresas já instaladas no Estado do Rio de Janeiro, previamente aprovado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços por meio da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN e pela Secretaria de Estado de Fazenda.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 51 de 30.12.2008.
Redação Antiga:"Artigo 2º O benefício previsto no Decreto nº 33.975/03 será concedido ao projeto de instalação de novas indústrias Naval, Petrolífera e Náutica, bem como modernização de instalações e equipamentos de empresas já instaladas no Estado do Rio de Janeiro, previamente aprovado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços por meio da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S/A - INVESTERIO e pela Secretaria de Estado de ( continua ... )
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