Dec. Est. RO 13.175/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.175 de 05.10.2007
DOE-RO: 08.10.2007
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a disciplina acerca da prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias, conforme disposto no art. 127-J do RICMS:
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado com a redação a seguir o inciso VIII ao "caput" do artigo 150 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
"VIII - quando o contribuinte deixar de apresentar ou renovar a garantia em favor do estado de Rondônia, quando exigida como condição à concessão da inscrição, bem como quando for recusada por insuficiência ou incompatibilidade com a previsão legal, e a pendência não for sanada no prazo estipulado na legislação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita ( continua ... )
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