Dec. Est. SC 680/07 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 680 de 01.10.2007
DOE-SC: 01.10.2007
Altera o Decreto 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto 105, de 2007, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 2º Fica dispensada a exigência prevista no inciso V do "caput" desde que atendidas no mínimo três das seguintes condições:
I - tratar-se de pedido de enquadramento em incentivo relacionado a:
a) indústria;
b) centro de distribuição;
c) terminal portuário;
d) geração de energia elétrica; ou
e) instalação de linhas de transmissão;
II - que o requerente esteja estabelecido no Estado há pelo menos doze meses;
III - que o requerente tenha capital social integralizado igual ou superior a três milhões de reais;
IV - que o requerente tenha auferido, no ano anterior ou em curso, receita bruta igual ou superior a seis milhões de reais."
Art. 2º O inciso II do § 5º e o § 14, mantidos seus incisos, ambos do art. 8º do Decreto 105, de 2007, passam a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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