Port. SRP - MT 128/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 128 de 01.10.2007
DOE-MT: 10.10.2007
Altera dispositivos da Portaria nº 8/2007-SEFAZ, de 25.01.2007, que institui o Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário, constituído por Notificação/Auto de Infração - Sistema CC/NAI - e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 71 de 12.03.2012.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense que disciplina pagamentos e parcelamentos monitorados pelo Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário, constituído por Notificação/Auto de Infração - Sistema CC/NAI, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO também a nova estrutura organizacional implantada na Secretaria de Estado de Fazenda, por força do Decreto nº 321, de 4 de junho de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias cujas nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 321, de 4 de junho de 2007, bem como aos seus titulares, constantes dos dispositivos adiante relacionados da Portaria nº 8/2007-SEFAZ, de 25.01.2007, que institui o Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário, constituído por Notificação/Auto de Infração - Sistema CC/NAI - e dá outras providências, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:
Dispositivo Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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