Instr. CVM 460/07 - Instr. - Instrução COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 460 de 10.10.2007
D.O.U.: 11.10.2007
Dispõe sobre os Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura e os Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e altera a Instrução CVM nº 406, de 27 de abril de 2004. (Redação dada pela Instrução nº 501 de 15.07.2011.)
Redação Anterior: "Dispõe sobre os Fundos de Investimento em Participações em Infra-Estrutura e altera a Instrução CVM nº 406, de 27 de abril de 2004."A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 9 de outubro de 2007, de acordo com o disposto nos arts. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007,
Resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º Esta Instrução dispõe sobre os Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e os Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 2º da Instrução nº 501 de 15.07.2011.
Redação Anterior: "Art. 1º Esta Instrução dispõe sobre os Fundos de Investimento em Participações em Infra-Estrutura (FIP-IE ou fundo)." Art. 2º Aplica-se aos FIP-IE e aos FIP-PD&I o disposto na Instrução CVM nº 391, de 16 de julho de 2003, ressalvadas as disposições desta Instrução.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 2º da Instrução nº 501 de 15.07.2011.
Redação Anterior: "Art. 2º Aplica-se aos FIP-IE o disposto na Instrução CVM nº 391, de 16 de julho de 2003, ressalvadas as disposições desta Instrução." ( continua ... )
|
||



