Port. Sec. Faz. - MA 602/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 602 de 25.09.2007
DOE-MA: 04.10.2007
(Determina o percentual de crédito que cada empresa exportadora terá direito para transferência a terceiros, no período de 01/09/2007 a 31/12/2007).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, para fins do disposto no artigo 3º, da Lei 8616 de 05 de junho de 2007, o percentual que terá direito cada empresa exportadora para transferência a terceiros, no período de 01/09/2007 a 31/12/2007, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os percentuais definidos no Anexo Único desta Portaria foram apurados tomando-se por base a proporção do volume médio de exportação de cada contribuinte em relação ao volume total de exportação dos estabelecimentos exportadores, referentes aos exercícios de 2005 e 2006, conforme informações extraídas do site do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio.
Art. 3º O Anexo Único a que se refere o artigo 1º, será reformulado anualmente, com base na média de exportação dos dois últimos exercícios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 25 DE SETEMBRO DE 2007.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0602/2007



