AN UNATRI - PI 23/07 - AN - Ato Normativo DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 23 de 04.10.2007
DOE-PI: 31.10.2007
Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor ou antecipação do imposto pelos órgãos fazendários e ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP.
Este Ato Normativo foi revogado pelo artigo 5º do Ato Normativo nº 25 de 25.10.2007.O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 51 e 61 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 11.511, de 13 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006 (FECOP);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.554, de 21 de março de 2007 (FECOP),
RESOLVE:
Art. 1º O valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS e do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, incidentes nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor, ou à antecipação do imposto pelos órgãos fazendários, é o preço por carteira ou maço com 20 (vinte) cigarros a consumidor final, constante da tabela do Anexo Único.
Art. 2º O cálculo será procedido da seguinte maneira:
I - no que se refere ao FECOP:
a) sobre os preços constantes da tabela do Anexo Único, sem nenhuma agregação aplicar:
1 - o percentual de 84,38% (oitenta e quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento);
2 - sobre o valor resultante do ( continua ... )
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