Lei Est. MT 8.720/07 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 8.720 de 09.10.2007
DOE-MT: 09.10.2007
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado em exercício sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos I, X e XI, do Art. 7º , da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
I - CATEGORIA 1: Veículo de passeio e/ou utilitários;
(...)
X - CATEGORIA 10: Veículo de passeio e utilitário, com reboque de 1 (um) eixo;
XI - CATEGORIA 11: Veículo de passeio e/ou utilitário, com reboque de 2 (dois) eixos;
(...)"
Art. 3º Ficam revogados os incisos XII e XIII do Art. 7º e a alínea "f" do Art. 8º, ambos artigos da Lei nº 8.620/06.
Art. 10. Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da ( continua ... )
|
||



