Port. SECEX 27/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 27 de 08.10.2007
D.O.U.: 10.10.2007
(Inclui na consolidação das normas e procedimentos de importação e exportação, o item IV no Anexo A, relativo ao produto "Tereftalato de Dimetila - DMT").
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 221 da Portaria nº 36 de 22.11.2007.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica incluído o item IV no Anexo A (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
"IV - Resolução CAMEX nº 39, de 26 de setembro de 2007, publicada no D.O.U em 27 de setembro de 2007:
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II COTA GLOBAL VIGÊNCIA 2917.37.00 Tereftalato de Dimetila - DMT 2% 36.000 toneladas de 27 de setembro de 2007 a 26 setembro de 2008 (12 meses) a) 95% (noventa e cinco por cento) da cota global serão distribuídos entre as empresas que apresentaram importações do produto em quantidade igual ou superior a 5% (cinco por cento) da quantidade total importada pelo Brasil nesse código NCM no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2006. A análise das Licenças de Importação (LI) obedecerá a ordem de registro no SISCOMEX, e a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 2.000 (duas mil) ( continua ... )
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