Dec. 6.229/07 - Dec. - Decreto nº 6.229 de 09.10.2007
D.O.U.: 10.10.2007
Dá nova redação ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º São membros natos do Comitê Executivo de Gestão - GECEX:
I - o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX;
II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
V - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - o Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;
IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;
X - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
XI - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
XII - o Secretário-Executivo do Ministério do ( continua ... )
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