Dec. Est. RN 20.083/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.083 de 08.10.2007
DOE-RN: 09.10.2007
Altera o Regulamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de desburocratizar procedimentos administrativos,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Regulamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
(...)
VII - os veículos rodoviários, inclusive motocicletas, utilizados como táxi, limitado a 01 (um) veículo por proprietário e desde que:
a) sejam de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado;
b) estejam comprovadamente registrados no órgão de trânsito na categoria "aluguel" e como espécie "passageiro";
c) tenham capacidade para até 05 (cinco) passageiros, no caso de automóveis;
d) tenham potência máxima de 150 (cento e cinqüenta) cilindradas, se motocicletas;
(...)
§ 5º (REVOGADO).
(...)."(NR)
Art. 2º O art. 17 do RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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