Lei Est. CE 13.975/07 - Lei do Estado do Ceará nº 13.975 de 14.09.2007
DOE-CE: 28.09.2007
Altera a Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para instituir obrigação fiscal para administradoras de empreendimentos comerciais, bem como de cartões de crédito, débito e similares, de prestar informações sobre dados de que disponham a respeito de atos negociais de terceiros, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passa a vigorar acrescida dos incisos IX, X e XI ao art.82 e do art.82-A, seguintes:
"Artigo 82(...)
IX - as empresas administradoras de centros comerciais, feiras, exposições e as demais empresas administradoras de empreendimentos, ou assemelhadas que pratiquem a mesma atividade, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, e que firmem contratos de locação com base no faturamento da empresa locatária, relativamente às informações que disponham a respeito dos contribuintes localizados nos respectivos empreendimentos, inclusive sobre valor locatício, nas condições previstas em regulamento;
X - as administradoras de cartões de crédito ou débito, ou estabelecimento similar;
XI - as empresas de informática que desenvolvam programas aplicativos para usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
§ 1º .(...)
§ 2º .(...)" ( continua ... )
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