Port. Sec. Faz. - TO 1.470/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.470 de 30.09.2007
DOE-TO: 04.10.2007Obs.: Rep. DOE de 09.10.2007
Altera a Portaria Sefaz nº 272, de 01 de março de 2007 e Portaria Sefaz nº 979, de 3 de julho de 2007.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Sefaz nº 272, de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 41 (...)
(...)
I - deferimento, expede Ato Declaratório, concedendo a isenção ou a não incidência do IPVA, devendo encaminhar o processo à Diretoria de Fiscalização para proceder o cancelamento do débito e posterior remessa dos autos à Delegacia Regional, para notificação do requerente;
(...)"
Art. 2º Os anexos I ao VI, todos da Portaria Sefaz nº 272, de 01 de março de 2007, passam a vigorar na conformidade dos anexos I ao VI desta Portaria.
Art. 3º Os formulários constantes dos itens 04, 09, 12, 20 e 27 do Anexo Único à Portaria Sefaz nº 979, de 3 de julho de 2007, passam a vigorar na conformidade dos formulários constantes desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário da Fazenda
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária ANEXO I Figura ( continua ... )
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