Com. SUTRI - MG 6/07 - Com. - Comunicado SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 6 de 03.10.2007
DOE-MG: 04.10.2007
(Comunica a prorrogação de benefícios fiscais relativos ao ICMS, em decorrência do Convênio ICMS 117/07, celebrado na 127ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária).O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 117/07, celebrado na 127ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária;
Considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições dos referidos Convênios;
Considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,
COMUNICA:
1) Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2007, com efeitos retroativos ao dia 1º deste mês:
a) as isenções previstas nos itens 45, 74, 85, 98, 106, 129, 133, "b", 134, 135, 137 e 144 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 13, 32, 36, 37, 40, "b", 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004.
2) O disposto no item anterior deste Comunicado fica condicionado à ratificação nacional do Convênio ICMS 117/07.
Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 3 de outubro de 2007.
Itamar Peixoto de Melo
Diretor da Superintendência de Tributação - em exercício
De acordo:
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita ( continua ... )
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