Dec. Est. MG 44.630/07 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.630 de 03.10.2007
DOE-MG: 04.10.2007
Dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece normas para conferir tratamento diferenciado e simplificado às Microempresas - ME - e Empresas de Pequeno Porte - EPP - nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais e tem como objetivos:
I - a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional para incrementar o investimento e valor agregado da produção em Minas Gerais;
II - a ampliação da eficiência das políticas públicas, nela compreendidas ações de melhoria do ambiente de negócios; e
III - o incentivo à inovação tecnológica;
§ 1º As normas e procedimentos deste Decreto aplicam-se à administração pública direta, autárquica e fundacional.
§ 2º Para fins do disposto neste Decreto será utilizada a expressão pequena empresa para se referir à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte - EPP.
Art. 2º Consideram-se pequenas empresas para os efeitos deste Decreto, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, a que se referem os arts. 3º e 72 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - disciplinar os meios pelos quais se dará a comprovação do porte da empresa, de que trata o caput.
( continua ... )
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