C-Circ. BACEN 3.286/07 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.286 de 28.09.2007
D.O.U.: 03.10.2007
Divulga procedimentos necessários à atualização e à conformidade aos dados de administradoras de consórcios registrados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad.De acordo com o previsto no art. 1º, parágrafo 3º, da Circular 3.165, de 4 de dezembro de 2002, comunicamos que as administradoras de consórcios deverão realizar, até 23.11.2007, os procedimentos necessários ao registro da conformidade aos dados constantes dos módulos Dados Básicos, Instalações, Vínculos e Estrutura Organizacional do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad.
2. A conformidade consiste nas etapas de conferência, de atualização, de retificação de dados e se encerra com a inclusão da ocorrência de atendimento de solicitação de conformidade. A retificação dos campos não passíveis de alteração ou bloqueados para modificação deverá ser informada mediante mensagem via correio eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ou correspondência assinada por diretor estatutário/contratual da entidade, endereçada ao componente do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação - Desig a que estiver jurisdicionada.
3. As etapas necessárias ao registro de conformidade aos dados estão detalhadas a seguir:
I - MÓDULO DADOS BÁSICOS:
Acessar os dados cadastrais básicos da própria entidade e, quando for o caso, da empresa contratada mediante convênio de representação nos termos da Circular 2.332, de 7 de julho de 1993, consultando o módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Jurídica". Em "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Física", acessar os dados cadastrais básicos dos seus membros estatutários/contratuais e proceder à conferência de todos esses dados, registrando as atualizações e as correções necessárias.
II - MÓDULO INSTALAÇÕES:
Em "Instalações - Consulta/Alteração", realizar a conferência dos dados relativos às instalações da entidade e, quando for o caso, às instalações das suas conveniadas. Na tela inicial de consulta, em "Critérios de Identificação - Tipo de Identificação", informar a identificação da pessoa jurídica objeto da pesquisa. No caso de pesquisa às instalações da própria instituição, em "Outros Critérios" selecionar a opção "em funcionamento" no campo "situação". Após conferir todos os dados, proceder da seguinte forma:
a) efetuar as atualizações/correções utilizando o módulo "Instalações - Consulta/Alteração"; e
b) registrar a inclusão de instalação da administradora e, quando for o caso, das instalações das empresas conveniadas não constantes no sistema, acessando o módulo "Instalações - Inclusão", observado que eventuais alterações contratuais decorrentes de instalação de novas dependências da instituição deverão ser submetidas à aprovação do Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, nos termos das disposições da ( continua ... )
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