Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 28.487/07 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 28.487 de 01.10.2007
DOM-Rio de Janeiro: 02.10.2007
Prorroga o prazo para a concessão do parcelamento benéfico dos créditos inscritos em dívida ativa, restringindo o favor fiscal às hipóteses nas quais ainda não haja sido sorteado leiloeiro para promover o leilão judicial do bem penhorado na execução fiscal respectiva.
Este Decreto foi revogado pelo art. 25 do Decreto nº 30.416, de 22.01.2009.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando que a resposta da população ao Decreto nº 27.088/06 mantém-se extremamente positiva; e,
considerando os esforços que vêm sendo envidados no âmbito da Procuradoria Geral do Município para imprimir maior eficiência à cobrança dos créditos públicos inscritos em dívida ativa;
DECRETA :
Art. 1º O prazo previsto pelo art. 11, caput, do Decreto nº 27.088, de 3 de outubro de 2006, estendido pelo art. 1º, do Decreto nº 27.739, de 23 de março de 2007, para requerimento do parcelamento benéfico, prorroga-se até o dia 3 de abril de 2008, vedada a sua concessão, no entanto, nas hipóteses em que já houver sido sorteado leiloeiro para promover o leilão judicial do bem penhorado na execução fiscal respectiva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Rio de Janeiro,1 de outubro de 2007 - 443º ano da Fundação da Cidade.
CESAR ( continua ... )
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