Dec. Mun. Santo André/SP 15.611/07 - Dec. - Decreto do Município de Santo André/SP nº 15.611 de 17.09.2007
DOM-Santo André: 18.09.2007
Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e sua utilização.João Avamileno, Prefeito do Município de Santo André, estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 38.339/2007-8,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Ficam regulamentados os procedimentos instituídos pela Lei nº 7.614, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a disciplina jurídica do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
CAPÍTULO II
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOSArt. 2º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, com fundamento no art. 34 da Lei nº 7.614, de 29 de dezembro de 1997, para registro das operações efetuadas que gerem obrigações tributárias aos contribuintes do ISSQN, denominada como "Nota Fiscal de Prestação de Serviços - Série Eletrônica".
Seção I
Da Definição da Nota Fiscal Eletrônica de ServiçosArt. 3º A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é documento fiscal hábil ao registro das prestações de serviços no âmbito municipal, devendo ser gerada e armazenada em sistema próprio da Prefeitura do Município de Santo André.
Parágrafo único. (Revogado).
Este parágrafo único foi revogado pelo art. 18 do Dec. nº 15.895, de 25.05.2009.
Redação Antiga: "Parágrafo único. Ficam mantidas as demais modalidades de Notas Fiscais padronizadas, previstas no artigo 13 do Decreto nº 15.222, de 31 de maio de 2005." Seção II
Da Emissão da Nota Fiscal Eletrônica de ( continua ... )
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