Res. CAMEX 40/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 40 de 27.09.2007
D.O.U.: 28.09.2007
(Altera as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) para os códigos de tecidos, confecções e calçados e exclui da lista de exceções da TEC os códigos que menciona, relacionados a diversos produtos).O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2007, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 37/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º As alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
a) ficam elevadas para 26%, para os códigos de tecidos indicados no Anexo I a esta Resolução;
b) ficam elevadas para 35%, para os códigos de confecções e calçados indicados, respectivamente, nos Anexos II e III a esta Resolução.
Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
a) ficam excluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "cerquilha":
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