Port. CAT 91/07 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 91 de 26.09.2007

DOE-SP: 27.09.2007
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
|
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF nº 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de dezembro de 2007, os seguintes valores:
1. MARCAS AMBEV
| DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | ANTARCTICA PILSEN/PUERTO DEL MAR | BRAHMA CHOPP | SKOL PILSEN | BOHEMIA | SERRANA/ANTARCTICA CRYSTAL | OUTRAS AMBEV (1) |
| 1.1. Garrafa de vidro retornável | | ( continua ... ) | |
Clique e Leia a íntegra deste documento.