Com. Mun. Paulínia/SP S/N/07 - Com. - Comunicado do Município de Paulínia/SP S/N de 24.09.2007
DOM-Paulínia: 24.09.2007
(Comunica os contribuintes, pessoas jurídicas do ISSQN sobre o novo tratamento fiscal às microempresas e empresas de pequeno porte.)Considerando o início da vigência da Lei Complementar n° 123 e alterações feitas pela Lei Complementar n° 127, de 14 de agosto de 2007, que dão novo tratamento fiscal às microempresas e empresas de pequeno porte, a Prefeitura Municipal de Paulínia, através da Secretaria de Fiscalização, vem esclarecer aos contribuintes do ISSQN, conforme segue:
1. Todos os benefícios fiscais concedidos às pequenas e micro empresas foram revogados pela LC n° 123, a partir de 01/07/2007, independente de serem as mesmas enquadradas ou não no SUPER SIMPLES, portanto, as isenções previstas na legislação municipal deixaram de vigorar, em especial o artigo 240 da Lei Complementar n° 16/99, que estabelece valor de isenção para micro empresas, portanto, todas as empresas prestadoras de serviço sediadas no Município de Paulínia, deverão recolher o ISSQN, quando devido.
2. Em caso de deferimento do pedido de enquadramento na forma de recolhimento de tributos instituído pela LC n° 123 (SUPER SIMPLES), as empresas prestadoras de serviço deverão recolher o ISSQN através do documento de arrecadação próprio - DAS, pelas alíquotas constantes das tabelas anexas ao texto legal, exceto se houver substituição tributária.
3. As empresas que NÃO tiverem deferido o pedido de enquadramento na forma de recolhimento de tributos instituído pela LC n° 123 (SUPER SIMPLES) ou que optarem por não buscar seu enquadramento em referida forma de recolhimento, deverão recolher o ISSQN devido, através de DARM, pelas alíquotas fixadas na legislação municipal, ou seja, ( continua ... )
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