Circ. SECEX 55/07 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 55 de 25.09.2007
D.O.U.: 26.09.2007
(Encerra a investigação aberta para averiguar a existência de dumping e de dano dele decorrente nas exportações da República Popular da China para o Brasil de bolas decorativas para árvores de Natal).O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52000.013627/2006-28 e do Parecer nº 29, de 24 de setembro de 2007, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM, desta Secretaria, decide:
1. Encerrar a investigação aberta por meio da Circular SECEX nº 68, de 25 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U., de 26 de setembro de 2006, para averiguar a existência de dumping e de dano dele decorrente das exportações da República Popular da China para o Brasil de bolas decorativas para árvores de Natal, classificadas no item 9505.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
2. A decisão de encerramento decorre do fato de não ter sido comprovado dano material à Indústria Mancini S.A., de acordo com o previsto no inciso I do art. 41 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995.
3. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme o Anexo a esta Circular.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT ANEXO 1. DO PROCESSO
1.1. Da Petição
No dia 31 de agosto de 2006 foi protocolizada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior petição da Indústria Mancini S.A. - doravante também denominada de peticionaria - de abertura de investigação para a aplicação de direito antidumping nas exportações da República Popular da China - China para o Brasil de bolas para árvore de Natal.
1.2. Dos Procedimentos ( continua ... )
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