Circ. CEF 411/07 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 411 de 20.09.2007
D.O.U.: 24.09.2007
Divulga relação dos municípios para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS.
Esta Circular foi revogada pela Circular nº 417 de 11.12.2007.A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.95, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS - CCFGTS nº 460, de 14.12.04, suas alterações e aditamentos,
Resolve:
1 Divulgar a relação atualizada dos municípios para fins de enquadramento nas condições de concessão de desconto prevista na Resolução do CCFGTS nº 460/04, suas alterações e aditamentos.
1.1 Os financiamentos para imóveis localizados nas áreas rurais, para efeito da concessão de desconto de que trata a referida Resolução do CCFGTS, deverão ser enquadradas na região V, independente da população total do município.
1.2 A relação dos municípios de que trata esta Circular deverá ser utilizada pelos agentes financeiros, para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS definida na citada Resolução.
1.3 A referida relação está disponível ao público interessado, por intermédio do site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Circulares CAIXA. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 397, de 28.12.06.
W. MOREIRA ( continua ... )
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