Dec. Est. BA 10.456/07 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 10.456 de 17.09.2007
DOE-BA: 18.09.2007
Aprova o Regulamento do Programa Estadual de Incentivos à Inovação Tecnológica - INOVATEC.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Artigo 1º Fica aprovado o Regulamento do Programa Estadual de Incentivos à Inovação Tecnológica - INOVATEC, instituído pela Lei nº 9.833, de 05 de dezembro de 2005, que com este se publica.
Artigo 2º Ficam destinados ao Programa INOVATEC, para o exercício financeiro de 2007, recursos no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) do Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia - FIES.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Ildes Ferreira de Oliveira
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação REGULAMENTO DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - INOVATEC CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOSArt. 1º O Programa Estadual de Incentivos à Inovação Tecnológica - INOVATEC, instituído pela Lei nº 9.833, de 05 de dezembro de 2005, tem por objetivos:
I - promover o desenvolvimento da economia baiana através da ampliação de seu conteúdo de ciência, tecnologia e inovação;
II - incentivar os investimentos de base tecnológica no Estado;
III - incentivar as atividades de pesquisa e desenvolvimento e a produção e disseminação do conhecimento científico e tecnológico.
Parágrafo único - Para os efeitos deste Programa, consideram-se investimentos de base tecnológica as inversões voltadas para as atividades que compreendem o trabalho criativo executado em bases sistemáticas visando à criação e/ou o desenvolvimento de produtos ou ( continua ... )
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