Res. Sec. Faz. - MG 3.918/07 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.918 de 06.09.2007
DOE-MG: 07.09.2007
Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação que disciplina o Imposto.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e
Considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras unidades da Federação,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
(...) (...) (...) (...) 3.55 Aves abatidas e derivados Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 22/05/07) Vide Nota 7. 10% s/ BC NF emitida a partir de 22/05/07. 3.56 ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



