Res. CAMEX 35/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 35 de 22.08.2007
D.O.U.: 06.09.2007
(Determina as diretrizes para a utilização do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 27 de 06.05.2008.O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 e no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1º Determinar as seguintes diretrizes para a utilização do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX:
I - O PROEX-Financiamento apoiará as exportações brasileiras de micro, pequenas e médias empresas, ficando limitado o enquadramento, nessa modalidade, de operações de empresas de grande porte exclusivamente para o cumprimento de compromissos governamentais decorrentes de negociações bilaterais que envolvam a concessão de créditos brasileiros e outras operações de exportação, que não possam ser viabilizadas por intermédio de outras fontes de financiamento;
II - O PROEX-Equalização apoiará as exportações brasileiras de empresas de qualquer porte, em financiamentos concedidos pelo mercado financeiro, por intermédio de bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento, sediados no país ou no exterior, bem como do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Corporação Andina de Fomento - CAF;
III - O PROEX-Financiamento e o PROEX-Equalização poderão apoiar exportações brasileiras para países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado, conforme estabelecido no artigo 2º A da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, mediante exame e deliberação, caso a caso, pelo Conselho de Ministros da CAMEX.
Parágrafo único. Os valores de referência para classificação do porte ( continua ... )
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