Dec. Est. RJ 40.921/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 40.921 de 03.09.2007
DOE-RJ: 04.09.2007
Altera o Decreto nº 36.451, de 29 de outubro de 2004, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-11/907/2004.
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 36.451, de 29 de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a alterar a qualquer tempo, por ato próprio, a relação dos produtos beneficiados neste Decreto.
Art. 2º Os parágrafos 4º e 5º do artigo 5º do Decreto nº 36.451, de 29 de outubro de 2004, passam a ter a seguinte redação:
§ 4º O contribuinte que, ao optar pelo tratamento fiscal concedido por este Decreto, projetar uma arrecadação do ICMS futuro inferior à recolhida nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês de início do gozo do benefício, deverá submeter à Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - INVESTE-RIO, Carta Consulta, conforme modelo a ser fornecido por aquela Agência.
§ 5º A Carta Consulta e o parecer técnico elaborado pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - INVESTE-RIO serão submetidos à apreciação do titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS com vistas ao seu encaminhamento à Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais, criada pela Lei nº 4.321 de 10 de maio de 2004, para apreciação e deliberação."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2007
SERGIO ( continua ... )
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