Res. PRESIDENTE INSS 41/07 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 41 de 31.08.2007
D.O.U.: 03.09.2007
Dispõe sobre o procedimento de apuração e ressarcimento de valores para recomposição ao erário - cobrança administrativa.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 126 de 15.12.2010.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Lei nº 8.443, de 6 de julho de 1992; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei Complementar nº 101, de maio de 2000; e Instrução Normativa nº 13/96 - Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MPS nº 26, de 19 de janeiro de 2007;
Considerando que ao administrador público incumbe a vigilância e o zelo na condução dos negócios públicos, cabendo-lhe a adoção de medidas que objetivem o pronto ressarcimento quando da ocorrência de danos causados ao erário;
Considerando que o Tribunal de Contas da União somente deverá ser acionado depois de esgotadas todas as providências cabíveis no âmbito administrativo interno, com vistas à recomposição dos danos; e
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos às cobranças administrativas no âmbito do INSS, resolve:
|
||



