Res. CMN/BACEN 3.493/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.493 de 30.08.2007
D.O.U.: 03.09.2007
Inclui entre os itens financiáveis pela Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (Pronaf Agroindústria) a integralização de cotas - partes vinculadas ao projeto a ser financiado.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 15 da Resolução nº 3.746 de 30.06.2009.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de agosto de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º A integralização de cotas - partes vinculadas ao projeto a ser financiado constitui item financiável pela Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (Pronaf Agroindústria).
Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º, o MCR 10 - 6-1-"b" passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"1 - (...)
b) finalidades:
(...)
VI - integralização de cotas - partes vinculadas ao projeto a ser financiado". (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO ( continua ... )
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